18/12/2013 - Governador Alckmin
amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS dos contribuintes
paulistas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo)
O
governador Geraldo Alckmin assinou no dia 17/12, em cerimônia no Palácio dos
Bandeirantes, medida que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do
ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas
paulistas.
O Decreto
nº 59.967,
publicado no Diário Oficial de hoje, 18/12, atende o pleito de entidades
empresariais e de contabilistas. A extensão do prazo para apuração do imposto
representa um reforço no fluxo de caixa das empresas e contribui para o
desenvolvimento econômico de São Paulo.
Serão
beneficiados com a prorrogação todos os contribuintes paulistas optantes pelo
Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração
(RPA) de setores como agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e
celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática,
eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros. A alteração do fluxo de
arrecadação do imposto não abrange o segmento de preços administrados
(combustíveis, comunicação e energia).
Os
optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária
e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota -, passarão a pagar o
imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela norma
anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês
seguinte.
Empresas
do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas entradas
interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão ampliado
em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Anteriormente, esses
contribuintes tinham a exigência de apurar e recolher o imposto diariamente, a
cada entrada de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967, a apuração
passará a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo
mês subsequente ao da apuração.
Veja
na tabela abaixo, como ficarão os novos prazos para os contribuintes do Simples
Nacional:
Regime
|
Tipo de
Recolhimento
|
Prazo de
recolhimento
do ICMS atual
|
Novo Prazo
|
Simples Nacional
|
Diferencial de
alíquota
|
Último dia útil da
primeira quinzena do mês subsequente
|
Último dia do 2º mês
subsequente
|
Antecipação entradas
interestaduais
|
Data da entrada da
mercadoria
| ||
Substituição
tributária
|
Último dia útil da
primeira quinzena do mês subsequente
|
Com a edição do decreto, as
empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto
incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é
retido antecipadamente por meio do regime de substituição
tributária.
A partir da medida, os
contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização
das operações poderão recolher o valor devido no dia 20. Veja na tabela
abaixo:
Regime
|
Tipo de
Recolhimento
|
Prazo de
recolhimento
do ICMS atual
|
Novo Prazo
|
Periódico de Apuração
(RPA)
|
Operações ou
prestações próprias
|
Entre o 3º dia útil e
o dia 10 de cada mês
|
No dia 20 de cada mês
|
No dia 22 de cada mês
|
No dia 25 de cada mês
| ||
Substituição
tributária
|
Entre o 3º dia útil e
o dia 15 de cada mês
|
No dia 20 de cada mês
|
Além
disso, com o objetivo de uniformizar o prazo de recolhimento para os optantes do
Simples Nacional e evitar cobranças retroativas, a medida convalida os
procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do Decreto,
desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês
subsequente ao do mês de referência da apuração.
Este Decreto entrou em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para os fatos geradores
ocorridos a partir de 01.01.2014. (Artigo 5º Decreto
59.967)
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